Via Sudeste

Introdução

Prezados, Estamos diante de um momento importante na nossa empresa, de formalizar as diretrizes e disseminar os padrões éticos e de integridade que desejamos

É de extrema importância que todos os nossos colaboradores e parceiros leiam, compreendam e pratiquem as regras aqui estabelecidas.

O sucesso geral começa com a atitude responsável de cada um de nós!

Contamos com vocês!

1. Objetivo e abrangência

Este Código de Ética deve ser obedecido por todos os colaboradores da VIA SUDESTE, abrangendo toda a rede de relacionamento com os seguintes públicos:

 • Acionistas

 • Colaboradores

 • Clientes

 • Fornecedores

 • Concorrentes

 • Órgão Público

 • Sindicatos

 • Meio Ambiente

 • Imprensa

 • Mídias Sociais

2. Nossa política

 Visão

Buscar excelência em transporte de passageiros, com inovação e melhoria contínua, ampliando o mercado de atuação respeitando o meio ambiente.

 

 Missão

Oferecer um serviço de transporte seguro e pontual; atuar com produtividade e remuneração do capital investido; gerar oportunidades para crescimento profissional dos colaboradores, respeitar o meio ambiente e a sociedade prevenindo a poluição através do gerenciamento dos resíduos da organização, monitoramento das emissões atmosféricas, economia de recursos naturais e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos.

 

 Valores

Atuação com base em valore como: Comprometimento, Criatividade, Honestidade, Humildade e União.

3. Conduta profissional

Colaboradores são os funcionários e prestadores de serviços que trabalham na Empresa, contribuindo com a sua força de trabalho. Ao conduzir suas tarefas no dia a dia, os colaboradores devem decidir e agir levando em conta sempre:

 • Os princípios éticos e morais, bem como o respeito;

 • O respeito à diversidade, livre de preconceitos de raça, etnia, religião, idade, sexo, orientação sexual, classe social, condição física ou qualquer outra situação que possa gerar atitude preconceituosa;

 • A transparência, honestidade e confiança no relacionamento com os públicos envolvidos com as atividades da empresa;

 • A atenção, respeito e honestidade para com autoridades, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, comunidade e demais indivíduos que mantenham relações de trabalho com a empresa;

 • O cumprimento das leis trabalhistas e das normas de segurança do trabalho;

 • O profissionalismo, foco nos objetivos da empresa, atenção no cumprimento de prazos e resultados;

 • A preocupação em atender as necessidades dos clientes, de forma cordial, honesta e eficaz;

 • O zelo e conservação do patrimônio da empresa;

 • A preservação do sigilo, imagem e integridade da empresa e de si próprio.

Desta forma, são consideradas condutas inaceitáveis dos Colaboradores:

 • Agir com discriminação ou preconceito relacionado à raça, etnia, religião, idade, sexo, orientação sexual, classe social, condição física, convicção política, nacionalidade, estado civil, dentre outros;

 • Praticar assédio moral, sexual, bullying (prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que causam danos físicos e psicológicos), pressão, ameaça ou retaliação a qualquer pessoa;

 • Agredir qualquer pessoa, verbal ou fisicamente;

 • Portar, comercializar, distribuir ou ingerir bebidas alcóolicas ou drogas proibidas por lei, nas dependências da Empresa e/ou no exercício da função;

 • Portar armas de qualquer espécie nas dependências da Empresa e/ou no desempenho das atividades;

 • Não usar ou usar indevidamente os equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como assumir riscos que possam impactar na integridade física, psicológica e moral, sua e a de outros;

 • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, assim como praticar quaisquer atos considerados lesivos à Administração Pública;

 • Beneficiar-se do cargo ou do nome da Empresa para obter vantagens de interesse próprio ou de outras pessoas;

 • Efetuar atividades paralelas que comprometam o horário e rendimento de trabalho na Empresa;

 • Descumprir as políticas, procedimentos e práticas da empresa, bem como as regras previstas neste documento;

 • Solicitar patrocínio de fornecedores para qualquer fim, salvo em situações autorizadas pela diretoria.

As regras específicas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas violência no trabalho, em atendimento à Lei nº 14.457/2022, estão detalhadas na Seção 9 deste Código

4. Relacionamento com os clientes

Na relação com nossos clientes nos comprometemos a oferecer serviços de qualidade com elevado padrão de transparência e respeito às normas internas e externas.

Adotamos uma postura proativa diante das ocorrências que representam riscos na relação com nossos clientes e nos comprometemos a apurar qualquer desvio de conduta por parte de nossos colaboradores e reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob nossa responsabilidade, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis.

As cortesias comerciais oferecidas pela VIA SUDESTE aos clientes e parceiros devem ser previamente aprovadas pela Diretoria, formalmente registradas e seguir as práticas de mercado, legislação em vigor e políticas comerciais internas.

5. Relacionamento de acionistas e diretores

Ao dirigir a VIA SUDESTE, acionistas e diretores devem agir em conformidade com algumas condutas:

 • Gerir a empresa com boas técnicas e controles, buscando a ascensão dos negócios e a preservação dos patrimônios de maneira digna;

 • Assegurar que as operações e atividades da Empresa aconteçam em atendimento às normas legais e ambientais, cumprindo com rigor as legislações e regulamentos pertinentes do segmento;

 • Garantir que as comunicações e informações oficiais em nome da empresa sejam verdadeiras, transparentes e precisas. De outro lado, as pessoas que se relacionam com os acionistas, direta ou indiretamente, devem adotar uma conduta responsável, honesta e transparente, em qualquer circunstância. É dever dos colaboradores e outros públicos envolvidos com os acionistas.

6. Relacionamento com fornecedores

Os fornecedores deverão cumprir o Código de Ética desenvolvido para Prestadores de Serviços e Fornecedores em geral.

7. Relacionamento com órgão públicos

Na relação com representantes do governo deve prevalecer a integridade e os preceitos éticos e morais:

 • NUNCA prometer, dar ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou a outras pessoas relacionadas a eles. Não oferecer qualquer gratificação, doação ou benefício em espécie (dinheiro) ou em outra forma para agilização de serviços, ações administrativas, benefícios em licitações ou vantagens pessoais ou de interesse da VIA SUDESTE;

 • Estabelecer um relacionamento ético, transparente e de credibilidade com os órgãos públicos com quem nos relacionamos;

 • Respeitar as normas legais vigentes nas relações de contratos e convênios mantidos com o poder público;

 • NUNCA prometer, dar ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou a outras pessoas relacionadas a eles. Não oferecer qualquer gratificação, doação ou benefício em espécie (dinheiro) ou em outra forma para agilização de serviços, ações administrativas, benefícios em licitações ou vantagens pessoais ou de interesse da empresa;

 • EM HIPÓTESE ALGUMA, aceitar qualquer gratificação, doação ou benefício em espécie (dinheiro) ou em outra forma para facilitação de serviços por parte de autoridades governamentais;

 • NUNCA financiar, custear ou patrocinar qualquer prática caracterizada como ilícita perante a Lei Anticorrupção, Nº 12.846 , de 01/08/2013;

 • Cumprir os parâmetros de avaliação de programas de integridade estabelecidos pelo Decreto nº 11.129/2022 que atualmente regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

8. Privacidade de Dados Pessoais (LGPD)

A VIA SUDESTE respeita a privacidade de todos os seus colaboradores, clientes, fornecedores e demais públicos com os quais se relaciona. O tratamento de dados pessoais realizado pela empresa observa integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), sendo coletados e utilizados apenas os dados estritamente necessários para as finalidades administrativas, contratuais e legais da empresa.


A VIA SUDESTE possui um Encarregado de Dados (Encarregado/DPO) formalmente designado, responsável por atender solicitações de titulares e orientar sobre o tratamento de dados pessoais, podendo ser contatado pelo canal compliance@viasudeste.com.


Todo utilizá-los colaborador que tiver acesso a dados pessoais de terceiros deverá exclusivamente para fins administrativos autorizados, garantindo sua proteção confidencialidade, e jamais os expondo sem a devida autorização, salvo nas hipóteses previstas em lei

9. Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Violência (Lei nº 14.457/2022)

Em atendimento ao art. 23 da Lei nº 14.457/2022, a VIA SUDESTE adota as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, complementando as vedações já previstas na Seção 3 (Conduta Profissional) deste Código:

 a) constituem regras de conduta desta empresa a proibição de qualquer forma de assédio sexual, assédio moral, bullying ou discriminação de gênero, com ampla divulgação do seu conteúdo a todos os colaboradores e colaboradoras;
 b) será toda denúncia relacionada a assédio sexual ou a outras formas de violência recebida, apurada e concluída em prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável mediante justificativa, garantido o sigilo do denunciante e a aplicação das sanções administrativas, trabalhistas ou legais cabiveis aos responsáveis;
 c) os temas relacionados à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência integram as atividades e práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) da VIA SUDESTE;
 d) e serão realizadas, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação sensibilização de todos os colaboradores e colaboradoras, em todos os níveis hierárquicos, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no ambiente de trabalho.


Complementarmente, em atendimento à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a VIA SUDESTE avalia periodicamente os fatores de risco psicossocial no trabalho – incluindo assédio moral e violência no trabalho – como parte de seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

10. Comitê de ética

Este Comitê é responsável por:

 • Monitorar e avaliar a aplicação prática deste Código;

 • Promover a divulgação e disseminação das informações contidas nele;

 • Efetuar a revisão e atualização periódica;

 • Analisar as denúncias sobre a violação e descumprimento do Código, buscando aplicar as medidas cabíveis à situação;

 • Elaborar planos de ação que sejam necessários para a garantia da aplicabilidade.

11. Canal de denúncias

Todo colaborador possui o dever ético de denunciar, por intermédio do Canal de Denúncias, os atos de violação deste código e de corrupção de que tenha conhecimento em razão do exercício da função.

Nosso canal para relatos e denúncias é pelo site: viasudeste.com/canal-de-denuncias ou diretamente no e-mail: denuncia@viasudeste.com.

12. Retaliação

O colaborador que fizer uma denúncia terá sua identidade preservada para que não haja riscos de ameaças e retaliações.

A retaliação contra qualquer pessoa que tenha apresentado denúncia é considerada uma violação a este Código de Conduta. Qualquer funcionário que adote uma ação de retaliação estará sujeito a sanções disciplinares, que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho.

13. Conflito de interesses

Caso algum membro do Comitê de Ética e de Conduta esteja envolvido na denúncia, esse membro estará automaticamente impossibilitado de participar dos processos relacionados à denúncia.

14. Conflito de interesses

O presente Código de Conduta e Integridade entra em vigor na data de sua aprovação pela Alta Direção.

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